domingo, 28 de julho de 2013

Exportar para Angola: alterações ao processo de importação

Como tenho vindo a referir noutras postas nisto de exportar para Angola há que estar actualizado e conhecer muito bem o processo de importação no destino, sob pena do negócio ir por água abaixo, por isso convêm estar atento neste ano de 2013, onde têm surgido grandes e profundas alterações à legislação sobre as importações.
Até agora, quiçá, as mais significativas e com maior impacto são o fim da inspecção pré-embarque obrigatória e o inicio das inspecções locais.
A inspecção pré-embarque, como já tinha explicado aqui, era obrigatória para uma série de produtos como alimentos, medicamentos, químicos, etc, e efectuada pela Bureau Veritas, Cotecna ou SGS; pois bem a partir de agora deixou de o ser, podendo no entanto ser realizada facultativamente por interesse do exportador e importador. Aqui podem ler a Circular da Alfândega com a transcrição do Decreto Presidencial sobre a matéria.
No inicio do ano constitui-se uma parceria público-privada entre a Alfândega e uma entidade privada, a Bromangol, com a finalidade de inspeccionar e efectuar análises laboratoriais aos produtos importados (principalmente para consumo humano e animal). Muito resumidamente: esta empresa cobra antecipadamente uma análise laboratorial aos produtos importados, tão logo o despacho de importação dê entrada na Alfândega, sendo que esta só libera o processo após pagamento da respectiva factura da análise. Após o desalfandegamento da mercadoria é dado um prazo estimado para a entrega da mesma, sendo que esta entidade irá contactar o importador com vista à recolha das amostras para análise. A Circular com os procedimentos detalhados pode ser lida aqui, mas, como o que realmente importanta para quem exporta e importa é o preço, aqui podem ler a tabela de preços da Bromangol publicada em Diário da República.
Muito se tem falado e sobretudo especulado acerca da nova Pauta Aduaneira de Angola, mas o certo é que ainda não há algo de concreto, pelo que nada se sabe sobre as actualizações das tarifas de importação; quando tal acontecer darei conhecimento a quem interesse.

6 comentários:

hershinha disse...

agradeço muito a informação exposta aqui. trabalho nuns transitarios e andava maluca a procura da tabela de preços da bromangol.
falar com eles é um caso perdido, das poucas vezes que me atenderam, ninguem sabia de nada e muito convenientemente entraram "todos em reunião"!

André Miguel disse...

Hershinha,
Não tem nada que agradecer; temos que nos ajudar uns aos outros.

zeca disse...

Tenho uma dúvida:
Num cenário de exportação de cabaz
alimentar composto por queijos, carnes, vinhos,
massas,farinha..todos os artigos serão analisados,
de acordo com o publicado em diário da republica,
e taxados de acordo com o seu tipo?
Obrigado

André Miguel disse...

Zeca,
Exacto. Cada artigo paga pelo seu código pautal conforme o preçário.

Anónimo disse...

Não esquecer que é aplicada 1 inspecção por 1000 unidades em BL, máximo de 5. Ou Seja:
1000 unidades = 1 inspecção
2000 unidades = 2 inspecções
3500 unidades = 3 inspecções
5000 unidades = 5 inspecções
7500 unidades = 5 inspecções

Sugestão: ao importar, importe em paletes e não volumes como cartões. 5000 cartões transforma-se facilmente em 25 paletes. Não é infalivel, mas poderá ajudar.

Além desta regra interna da bromangol que eficaz e legalmente contorna o estabelecido em diário da républica, os valores dependerão também da existência ou não de algum acordo entre bromagol e importador. Ignorem o anterior, erro meu. Não existem qq acordos, sendos as regras aplicáveis de forma absolutamente igual a todos os importadores...

Cabazes de natal é um caso muito peculiar porque são aplicáveis quase todo o tipo de inspecções existentes. Significando isto que uma importação acaba por pagar de bromangol valores entre os 10.000 e os 70.000 USD

Bons negócios!

André Miguel disse...

Obrigado ao anónimo pelo excelente comentário e contributo.