Grande parte das exportações de Portugal para Angola é feita para as filiais ou subsidiárias das empresas portuguesas instaladas localmente, mas mesmo quando isso não acontece é tão ou mais importante conhecer as obrigações legais da importação, bem como o processo em si, sob pena de poder ver um aparente bom negócio ir por água abaixo.
A alteração mais importante foi decretada em 2011 e obriga ao licenciamento prévio das facturas, que ultrapassem os 5 mil dólares, no Ministério do Comércio de Angola. Para este licenciamento o importador deve possuir o Certificado de Autorização da Actividade Comercial Externa, emitido pelo Ministério, vulgarmente conhecido como Licença de Importação, e deve ainda ter o cadastro actualizado, o que lhe permitirá aceder ao novo sistema de licenciamentos online (Sicoex), autorizando um Despachante Oficial para o efeito. Só com as facturas licenciadas o importador poderá fazer pagamentos antecipados ao seu fornecedor (devendo justificar-los posteriormente com a apresentação dos documentos de importação), bem como correr o despacho de importação nas Alfândegas de Angola.
Existem produtos que requerem inspecção pré-embarque para despacho de importação, sendo os mais importantes os produtos alimentares e bebidas, animais vivos, medicamentos, produtos químicos, veículos e máquinas usadas, bem como suas partes e acessórios. Para a inspecção pré-embarque o importador deve licenciar a factura no Ministério do Comércio, após o licenciamento entregar uma cópia do mesmo numa agência inspectora com escritório em Angola (Bureau Veritas, Cotecna ou SGS), a qual atribuirá um número PIP (Processo de Inspecção Pré-embarque) à mesma, sendo esse número enviado ao escritório no país do exportador, o qual contactará o mesmo para a realização da inspecção, sendo que após a mesma a mercadoria pode embarcar, emitindo o escritório da agência em Angola um Atestado de Verificação (ADV), requerido pela Alfândega. O PIP é pago em Angola com um custo de 0,75% do valor FOB (Freight on Board) da mercadoria, com um custo mínimo de 320 USD. Para os produtos alimentares de origem animal e vegetal são ainda requeridos os Certificados do país de origem: de Salubridade para produtos de origem animal e Fito-sanitário para produtos de origem vegetal; tendo que obter ainda os seus homólogos no Ministério da Agricultura e Pescas de Angola. Para os Vinhos a Alfândega requer um Certificado de Origem.
Outra restrição muito importante, implementada em 2011, proíbe a importação de veículos ligeiros com mais de três anos e de veículos pesados com mais de cinco anos, sendo que os novos estão isentos de inspecção pré-embarque.
Assim, a documentação necessária para uma importação (de carga marítima contentorizada, que é o modo mais usual) em Angola é o Conhecimento de Embarque da agência de navegação (Bill of Lading), Certificado do Concelho Nacional de Carregadores de Angola (emitido pelo agente do mesmo no país de origem a pedido do transitário/ despachante que faz a exportação), factura original, factura licenciada e Atestado de Inspecção e Certificados de origem/locais (quando a mercadoria assim o obriga). Para o despacho de importação é sempre necessário recorrer aos serviços de um Despachante Oficial (podendo um transitário fazê-lo pelo importador), sendo que o processo de desalfandegamento e entrega da mercadoria é algo moroso, podendo demorar entre 5 a 15 dias após a chegada do navio com as mercadorias. Muito resumidamente o processo é o seguinte:
- O despachante analisa a documentação e emite uma requisição de fundos ou factura proforma, com uma previsão dos custos do processo, para pagamento pelo cliente (aqui tudo é pago antecipadamente).
- É elaborado o DU (documento único aduaneiro), juntamente com as facturas originais e as licenciadas pelo Ministério do Comércio, o Conhecimento de embarque validado pela agência de navegação em Angola e o Certificado do CNCA, para entrega na Alfândega após a chegada do navio (só os processos com produtos perecíveis ou carga perigosa podem ser entregues antes da chegada do mesmo).
- A Alfândega emite a Nota de Liquidação das Obrigação Aduaneiras, a qual será paga no Banco, para posterior emissão da Nota de Desalfandegamento.
- O processo segue para pagamento da taxa de serviço do Porto (Factura EP14); a referida taxa é de 90 USD por contentor de 20' e 180 USD por contentor de 40'.
- Quase a finalizar, e para levantamento dos contentores, paga-se a taxa do terminal portuário (Factura EP17), sendo esta composta por duas rubricas: THC (Terminal Handling Charge) e Armazenagem. A THC é de 280 USD por contentor de 20' e 560 USD por contentor de 40'; a armazenagem dispõe de 5 dias gratuitos após a atracação do navio, sendo depois de 60 USD/dia por contentor de 20' e de 120 USD/dia por contentor de 40'.
- Após a entrega da mercadoria devolve-se o contentor vazio ao terminal e o Despachante elabora o fecho de contas para acerto das mesmas.
Para cada um destes passos conte no mínimo com 24 a 48 horas, isto se o sistema electrónico nas instituições não falhar, a Alfândega não requerer uma verificação física à mercadoria e o Porto não sofrer de grande congestionamento; conte ainda com a proibição dos veículos pesados circularem durante o dia no centro de Luanda, bem como o intenso tráfego rodoviário em toda a área metropolitana da cidade. Note que referi apenas os custos para carga marítima contentorizada, pois é a mais usual, mas a que apresenta os custos de importação mais elevados, pois as viaturas, carga a granel e carga aérea beneficiam de custos mais baixos.
Para ter uma ideia dos custos aduaneiros cobrados pelas Alfândegas (que podem ir desde zero a 30% para direitos aduaneiros e imposto de consumo, respectivamente) pode consultar a Pauta Aduaneira, disponível no site da instituição; é importante saber ainda que estes custos incidem sobre o valor CIF (Cost, insurance and freight) ou CRF (Cost and Freight) da mercadoria, mesmo que a compra seja feita ao abrigo de outro Incoterm. Todos os anos a Alfândega de Angola e as administrações dos diferentes portos leiloam inúmeros contentores, que ficam quase um ano nos vários terminais, certamente por desconhecimento de algumas leis e obrigações pelos importadores, com os inevitáveis e elevados prejuízos para todas as partes envolvidas, pelo que antes de se aventurar neste mercado convêm estudar bem a lição e preparar devidamente cada processo de exportação para evitar dissabores.
De forma resumida para não ser demasiado confuso tentei fazer aqui alguma luz sobre um mercado apetecível para as nossas exportações, mas não tão fácil como muitos julgam, no entanto para alguma dúvida ou questão em particular deixo à vossa inteira disposição a caixa de comentários, bem como o email do blogue.
Resta-me, então, desejar boas exportações!